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6 - DEFINIÇÃO DE FAIXAS DE RISCO E DE PROTECÇÃO (FAIXAS DE SALVAGUARDA)

6.1 - DEFINIÇÃO DE FAIXAS DE RISCO E DE PROTECÇÃO DO LITORAL COM ARRIBAS
 
6.1.1 -  Metodologia utilizada

Com o objectivo de fornecer instrumentos de trabalho para a gestão da orla costeira, e tendo em atenção as especificidades e os riscos associadas à evolução das arribas, propõem-se faixas de risco, ao longo do sopé e da crista dos taludes, e ainda faixas de protecção adicionais, situadas para o interior da faixa de risco adjacente ao bordo superior das arribas.
 
Estas faixas foram estabelecidas de acordo com informação pré-existente sobre ocorrência de movimentos de massa de vertente em arribas na orla costeira abrangida pelo POOC, obtida de acordo com métodos descritos por Marques (1997a). Esta informação, que tinha já sido divulgada de forma muito resumida em Marques (1997b) e em Sobreira e Marques (1994) diz respeito ao intervalo de tempo compreendido entre 1947 ou 1958 (datas das coberturas aéreas mais antigas) e 1989/90. Pela morosidade deste tipo de estudos, totalmente incompatível com os objectivos, âmbito e prazos de execução do POOC, foram apenas realizados novos estudos comparativos sumários em zonas críticas ou onde a existência de edificações ou vias rodoviárias torna mais sensíveis os problemas produzidos pelos fenómenos de instabilidade de taludes.
 
Para além da informação relativa ao recuo ocorrido no último meio século, foram ainda consideradas a estrutura geológica e as condições geomorfológicas de cada troço costeiro, bem assim como a existência de indícios de movimentos de massa de vertente anteriores a 1947, mas com dimensões superiores às dos registados no inventário acima referido. Foram ainda utilizadas as informações colhidas em reconhecimentos de campo e no conhecimento prévio da geologia e de alguns problemas geotécnicos do troço costeiro em análise.
 
Para além dos elementos referidos, considerou-se um horizonte temporal de previsão pelo menos da ordem de grandeza da duração das obras de engenharia, ou seja de cerca de meio século.
 
As faixas de risco e protecção propostas no presente estudo enfermam inevitavelmente de limitações, pelos condicionalismos que envolvem a complexa problemática da evolução das arribas e por dificuldades de ordem prática impossíveis de superar no estado actual dos conhecimentos. Aquelas limitações e condicionalismos têm que ser necessariamente tidos em conta para uma correcta utilização da informação contida no presente estudo, que só deve ser realizada por técnicos com formação adequada, constituem parte integrante da delimitação objectiva no terreno das faixas de risco e de protecção, e compreendem os seguintes aspectos:
 
a) A informação prévia sobre a faixa costeira abrangida pelo POOC, disponível em relatórios ou em trabalhos publicados, é muito reduzida pelo que as recomendações contidas no presente estudo são baseadas fundamentalmente em dados inéditos, completados por observação pontuais realizadas no decurso da elaboração do POOC. As manifestas deficiências da informação disponível tornam absolutamente indispensável a realização futura de estudos de base que permitam clarificar e/ou melhorar as recomendações que agora se apresentam.
 
b) O carácter descontínuo e aleatório, tanto no espaço como no tempo, da ocorrência dos eventos de recuo das arribas, leva a admitir que os intervalos de tempo ao longo dos quais foi realizada a monitorização da evolução das arribas pode ser insuficiente para caracterizar de forma totalmente segura a sua evolução futura. Em consequência, e apesar de na definição das faixas de risco e protecção terem sido consideradas as hipóteses de rotura prováveis e máximas, não é possível, no estado actual dos conhecimentos, assegurar que não ocorram recuos superiores aos esperados, desencadeados por eventos extremos como sismos, tsunamis, temporais no mar e chuvas, de intensidade absolutamente excepcional. Estes eventos extremos podem ainda ocorrer associados, como por exemplo um sismo de muito elevada intensidade com o subsequente tsunami, tal como sucedeu em 1755.
 
c) A grande extensão da orla costeira abrangida pelo POOC tornou impraticável a realização de reconhecimentos e análises pormenorizadas em todos os locais. Por este facto, optou-se por considerar um critério geral indicador da largura das faixas de risco e das faixas de protecção, com valor igual à altura da arriba adjacente, que foi em vários troços adaptado às condições geomorfológicas locais.
 
Com efeito, tendo em atenção a informação disponível sobre a tipologia e características dimensionais dos eventos de recuo (desmoronamentos, escorregamentos) registados no último meio século nas arribas da área de intervenção do POOC Sintra Sado, a largura das faixas de risco e de protecção igual à altura das arribas adjacentes, é ajustado tendo em atenção a geometria actual das arribas e a inclinação mínima provável para as superfícies de rotura, deduzida a partir do conhecimento existente sobre o comportamento em termos de parâmetros residuais dos terrenos envolvidos.
 
            Este critério geral foi alterado em duas circunstâncias distintas:
 
I - Nos casos em que as características de resistência e de compartimentação dos maciços rochosos são claramente mais favoráveis do que na situação geral considerada, a que se associam na maioria dos locais considerados, alturas de arriba muito elevadas. Nestes casos optou-se pela definição de faixas de largura constante, independente da altura das arribas, mas capazes de absorver os movimentos de vertente de dimensão máxima que possam ocorrer nos troços a que se referem.
 
II - Nos casos em que, à escala temporal de duração das obras de engenharia, o recuo das arribas se processará plausivelmente por vários movimentos de massa de vertente, e que correspondem a arribas compostas por materiais brandos. Nestes casos optou-se também pela definição de faixas de risco e de protecção de largura fixa, independente da altura das arribas, e que foi baseada no recuo registado no último meio século. Nestes casos, em que o recuo das arribas é fortemente dependente da dinâmica sedimentar litoral, qualquer obra costeira que venha a ser realizada implicará necessariamente a revisão da previsão do recuo das arribas, sem o que poderão ocorrer desastres e erosões aceleradas, como sucedeu na região de Quarteira, no Algarve, na sequência da construção da marina de Vilamoura e das obras costeiras de Quarteira.
 
            Os troços costeiros onde foram consideradas faixas de risco e protecção de tipo I, foram:
 
- Praia da Ursa - Ponta da Abelheira;
- Ponta Alta (Crismina) – Ponta da Alpendurada;
- Praia dos Lagosteiros – Serra da Azóia;
-          Falésia (a nascente de Sesimbra) – poente da Praia de Alpertuche;
-          Praia de Alpertuche – Portinho da Arrábida
-          Galápos – Figueirinha
-          Figueirinha - Outão
- Praia da Ursa - Ponta da Abelheira (faixa fixa de 100m);
- Ponta Alta (Crismina) – Ponta da Alpendurada (faixa fixa de 100m);
- Zona a nascente do Cabo Espichel (faixa fixa de 100m);
- Porto da Baleeira – Serra da Azóia (faixa fixa de 100m);
- Falésia (a nascente de Sesimbra) – poente da Praia de Alpertuche (faixa fixa de 100m);
 
            O troço costeiro onde foram consideradas faixas de risco e protecção de tipo II, foi o correspondente à zona situada entre a Boca Velha e o Galherão (Lagoa de Albufeira).
 
É ainda de notar que, pela escala da análise realizada, nos planos de praia as faixas de risco e de protecção foram ajustadas às condições geológicas e geotécnicas locais, com a finalidade de assegurar que os máximos eventos de recuo possam ser totalmente absorvidos pelas faixas de risco.
 
Apesar de os valores propostos serem ajustados à maioria dos locais face à informação disponível, existe localmente a hipótese de ocorrência de situações geológicas e geotécnicas mais favoráveis, que permitam definir faixas de menor dimensão. A definição das faixas de risco e/ou protecção nestas circunstâncias carece de estudos geológicos e geotécnicos de pormenor, que devem incluir:
·         análise de estabilidade dos taludes, estática e dinâmica, incluindo a influência das sobrecargas correspondentes às edificações projectadas e solicitações sísmicas;
·         previsão da erosão marinha de sopé e dos seus efeitos sobre a estabilidade geral das arribas;
·         análise da eventual influência das intervenções previstas sobre as condições hidrogeológicas, nomeadamente no escoamento superficial de águas pluviais, no fluxo de água no interior do maciço, na criação ou, pelo contrário, impermeabilização de zonas de infiltração; possibilidade de ocorrência de ravinamentos e/ou de erosão interna no maciço.
 
d) A definição de uma faixa de protecção suplementar, do lado de terra da faixa de risco adjacente à crista das arribas resultou da necessidade de condicionar a instalação de sobrecargas na vizinhança imediata das arribas, que pudessem ter influências nefastas sobre a estabilidade das mesmas, e das quais resultariam condições de instabilidade muito mais acentuadas do que se não existisse influência antrópica significativa. Por outro lado, caso ocorra um recuo num dado local, que abranja a totalidade de faixa de risco, ficam ainda asseguradas condições para que pelo menos uma nova faixa de risco possa ser mantida sem ocupação significativa.
 
e) Pelas características inerentes à ocorrência de movimentos de massa de vertente em arribas, de carácter essencialmente aleatório e localizado no espaço e no tempo, não pode considerar-se que num dado horizonte temporal, toda a faixa de risco seja afectada por eventos de recuo. É porém provável, que a ocorrência destes eventos de recuo afectem apenas a faixa de risco.
 
f) As faixas não são fixas no espaço, e devem deslocar-se à medida que as arribas vão recuando, o que implica a revisão periódica dos limites físicos, no terreno, das faixas de risco e protecção.
 
g) Não foram tidas em conta eventuais limitações ao uso decorrentes da presença de cordões de dunas situadas sobre as arribas, de biótopos ou biocenoses específicas e de outros valores, históricos ou paisagísticos, a preservar.
 
 
6.31.2 Critérios e definições
 
Propõem-se os seguintes critérios e definições para o litoral com arribas abrangido pelo POOC Sintra-Sado:
 
- A face das arribas corresponde sempre a localização de risco. A ocupação destas, por construções ou por acessos ao litoral deve ser apoiada em estudos geotécnicos de pormenor.
 
- Faixa de risco adjacente ao sopé das arribas: Largura da faixa de risco adjacente à base das arribas que corresponde às áreas que podem ser atingidas por quedas de blocos e por detritos de outros movimentos de massa de vertente, medida a partir do sopé da arriba, incluindo depósitos de sopé pré-existentes, na horizontal e em direcção perpendicular ao contorno plano das arribas. Esta faixa é expressa em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente.
 
Esta faixa deve ser evitada em termos de ocupação permanente por estruturas, nomeadamente apoios de praia, pelos riscos de destruição por materiais caídos da arriba. No entanto, pelas reduzidas dimensões de algumas praias é de prever que esta faixa de risco possa abranger a totalidade da praia seca. Nestes casos a implantação de estruturas na faixa de risco só deverá ser efectuada após estudo sobre as condições geológicas, geomorfológicas e geotécnicas locais, que analisem a probabilidade de ocorrência e dimensão dos movimentos de massa de vertente que possam afectar as arribas, bem assim com a extensão de praia que possa ser atingida pelos detritos daqueles movimentos.
 
Nas zonas abrangidas por esta faixa de risco em praias de uso balnear, propõe-se a instalação de sinalização adequada, que possa servir de alerta para os utentes para o perigo resultante da evolução das arribas adjacentes.
 
- Faixa de risco adjacente à crista das arribas: Largura da faixa de terreno adjacente à crista das arribas ou das vertentes viradas ao mar, que corresponde à zona terrestre que pode ser afectada por movimentos de massa de vertente num horizonte temporal da ordem de grandeza de pelo menos meio século, medida a partir da crista para o interior, na horizontal e em direcção perpendicular ao contorno plano das arribas, e definida como faixa de largura constante ou dependente da altura da arriba adjacente.
 
Nesta faixa não devem ser erigidas estruturas ou edificações com carácter permanente. Nos casos em que existam já edificações na faixa de risco, aconselha-se a sua remoção ou recuo para zonas mais seguras. Quando tal não for possível ou praticável, como sucede em áreas urbanas adjacentes às arribas, devem ser realizados estudos geotécnicos que avaliem das condições globais de estabilidade da arriba e, quando necessárias, proponham medidas de tratamento adequadas.
 
- Faixa de protecção adicional: Largura da faixa de terreno que acresce, do lado de terra, à faixa de risco adjacente à crista das arribas, medida a partir desta para o interior, na horizontal e em direcção perpendicular ao contorno plano das arribas, e definida como faixa de largura constante ou dependente da altura da arriba adjacente.
 
Nesta faixa não devem ser erigidas estruturas ou edificações com carácter permanente. Nos casos em que existam já edificações na faixa de protecção, aconselha-se a realização de estudos geotécnicos que avaliem das condições globais de estabilidade da arriba.
 
- Área com elevado risco de instabilidade de vertentes: Área de risco não directamente enquadrável nas anteriores, que diz essencialmente respeito à situação particular do flanco sul da serra da Arrábida e a vertentes potencialmente instáveis, de evolução essencialmente sub-aérea. A ocupação destas áreas deverá ser restrita e carece de estudos geotécnicos de pormenor que avaliam as condições locais de estabilidade.
 
As faixas de risco e protecção do litoral abrangido pelo POOC Sintra-Sado estão definidas na tabela 1, em anexo, para os trechos de costa não abrangidos pelos Planos de Praia e identificados na Planta de Síntese. Nos restantes trechos as faixas de salvaguarda estão identificadas e constam dos Planos de Praia à escala 1:2000. Da importância desta questão decorreu a posterior delimitação, à escala 1:5000, das faixas de risco nas zonas urbanas em litoral de arriba não abrangidas por Plano de Praia, que se apresentam  juntamente com os planos de praia que com essas áreas confinam Actualizar com a referência às Plantas à escala 1:5000??? Que ficam em anexo ao regulamento.
As faixas de risco e protecção do litoral abrangido pelo POOC Sintra-Sado estão definidas em mapa na escala 1:25.000, em anexo.definidas na tabela 1, em anexo, para os trechos de costa não abrangidos pelos Planos de Praia e identificados na Planta de Síntese. Nos restantes trechos as faixas de salvaguarda estão identificadas e constam dos Planos de Praia à escala 1:2000.
 
 
6.2 - DEFINIÇÃO DE FAIXAS DE RISCO E DE PROTECÇÃO DO LITORAL BAIXO E ARENOSO
 
Estudos de  Base

O litoral baixo e arenoso da zona de intervenção é constituído essencialmente pelo trecho compreendido entre o esporão da Calha e a Praia do Moinho de Baixo. As restantes áreas de litoral baixo e arenoso pertencem ao domínio das praias encaixadas. Embora esse trecho tenha sido objecto de estudo aprofundado, conduzido no âmbito dos Estudos dos Problemas Litorais empreendidos na década de 1980[2], não foi possível deles usufruir por não se encontrarem disponíveis nos organismos oficiais.
 
Recorreu-se a estudos próprios, relativos a aspectos particulares da dinâmica litoral, designadamente “Transporte Litoral: Processos de erosão, transporte e deposição“, (Barata, A. 1994), e a informação avulsa sobre o sector que confina com o Estuário do Tejo, isto é, o sector da Costa da Caparica.
 
 
Estabilidade do trecho
 
O trecho de costa entre a Cova do Vapor e o Espichel tem-se revelado relativamente estável, com excepção do sector norte, na zona da Costa da Caparica. Este sub-sector está inserido numa sistema de  células de circulação de sedimentos de fundo associada à dinâmica própria da embocadura do Tejo, de que são traços mais salientes a Barra Sul e as Goladas.
 
Por força das interacções permanentes entre as ondas e as correntes de maré nessa zona e como resultado de intervenções no interior do estuário, ocorreram nesse sector norte do trecho alterações morfodinâmicas em escalas temporais muito inferiores às que são características do resto do trecho para sul, sujeito essencialmente à acção das ondas. Enquanto neste último os processos de erosão têm sido sempre lentos, naquele os processos de erosão tiveram que ser contidos através de obras de protecção – campo de esporões da Costa da Caparica. O processo erosivo foi contido, não havendo na actualidade razões para distinguir esse sector do restante trecho. Salienta-se que o trecho a norte da Costa da Caparica se encontra sujeito a intensas alterações morfodinâmicas, não havendo obras de protecção costeira.
 
 
 Faixas de risco e de protecção
 
Deste modo, são definidas para todo o trecho duas faixas, de risco e de protecção, com largura de 35 a 70 metros cada uma, que, em conjunto, englobam todas as zonas que, por inspecção do terreno, se consideraram como sensíveis directamente ameaçadas pela à acção do mar, ou aquelas áreas que se consideram necessárias para reter o avanço do mar, com o objectivo de contribuir para o equilíbrio morfodinâmico sedimentar das praias e sistema dunar.
 
a)    Faixa de risco
 
Na metodologia seguida, aA faixa de risco é definida a partir da cota de 7,5 metros referida ao Zero Hidrográfico (7,5m ZH), que equivale à cota de 5,5 metros referida ao Nível Médio do Mar ou cota topográfica (5,5m NM). Este limite excede em 1,5 metro o que é geralmente utilizado nos projectos de engenharia costeira para o galgamento, o qual resulta da soma da máximo altura de maré na orla costeira, 4 metros, com a semi-amplitude de uma onda de 4 metros, que se considera ser a máxima altura de onda susceptível de atingir uma praia de inclinação suave sem rebentar ao largo.
 
Para posterior delimitação sobre a informação topográfica disponível nos Planos de Praia, considerou-se a curva de nível de cota superior mais próxima, isto é: 8 metros (ZH) ou 6 metros (NM). Optou-se por seguir este critério na totalidade do POOC, mantendo assim a uniformidade de critérios.
 
b)    Faixa de protecção
 
A faixa de protecção é adjacente à faixa de risco.
 
Na faixa de risco não deverá ser permitida qualquer construção; na faixa de protecção serão permitidas construções ligeiras e amovíveis.
 
 E as situações de excepção???????????Exceptuam-se, no entanto, as construções previstas em Plano de Praia ou UOPG e as seguintes situações em Solo Urbano:
 
a)       Obras de reconstrução, nomeadamente com incidência na estrutura resistente das edificações que, por acidente recente ou precariedade declarada, se devam realizar como intervenção de emergência, a qual deverá ser confirmada pelas entidades públicas directamente responsáveis pela área afectada;
b)       Acções de reforço estrutural ao nível das construções existentes, desde que não impliquem aumento de carga na faixa de risco;
c)       Obras de construção, reconstrução e ampliação que incidam em áreas que tenham sido ou venham a ser objecto de estudos pormenorizados sobre as características geológicas, geotécnicas e evolutivas da arriba e faixa de risco adjacente, desde que demonstrem claramente que se encontram asseguradas as condições de segurança exigidas para a ocupação humana dessas áreas;
d)       Obras destinadas à instalação de estacionamentos, acessos e instalações amovíveis ou fixas, localizadas em sectores de arriba onde, através de acções de consolidação ou intervenções específicas, estejam asseguradas as condições de estabilidade da arriba em relação aos factores erosivos
 
 
Enunciam-se na Tabela 2, em anexo, os critérios para a delimitação das faixas de salvaguarda em litoral baixo e arenoso. As faixas assim delimitadas têm carácter de aplicação geral e aplicam-se nos trechos de costa não abrangidos pelos Planos de Praia e identificados na Planta de Síntese. Nos restantes trechos as faixas de salvaguarda estão identificadas e constam dos Planos de Praia à escala 1:2000. Quando nestes trechos o limite da faixa de protecção excede a área abrangida por Plano de Praia, aplicam-se os critérios enunciados na Tabela 2.
Enunciam-se na Tabela 2, em anexo, os critérios para a delimitação das faixas de salvaguarda em litoral baixo e arenoso. As faixas assim delimitadas têm carácter de aplicação geral e aplicam-se nos trechos de costa não abrangidos pelos Planos de Praia e identificados na Planta de Síntese. Nos restantes trechos as faixas de salvaguarda estão identificadas e constam dos Planos de Praia à escala 1:2000.
 
As faixas deverão ser periodicamente reavaliadas. A delimitação desta faixa pelo critério da cota permite a reavaliação da faixa em qualquer instante, em função de informação actualizada.
 
 
6.43 - FAIXAS DE RISCO EM PLANOS DE PRAIA
 
Nos planos de praia foram definidas e implantadas as faixas de risco e protecção acima definidas, à escala 1:2000, compatibilizadas com os critérios acima definidos zonamento geral na escala 1:25.000, de acordo com a seguinte descrição:
 
 
1. Praia de S. Julião:
 
Arribas a norte da ribeira:
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 1 x altura da arriba (cerca de 15m), com valor mínimo de 10m.
- Faixa de protecção adicional: 1 x altura da arriba, com valor mínimo de 10m.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba (10m)
 
Arribas a sul da ribeira:
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 1 x altura da arriba, com valor mínimo de 10m.
- Faixa de protecção adicional: 1 x altura da arriba, com valor mínimo de 10m.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba
 
2. Praia do Magoito:
 
Arribas a norte da ribeira:
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 1 x altura da arriba, com valor mínimo de 10m.
- Faixa de protecção adicional: 1 x altura da arriba, com valor mínimo de 10m.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba.
 
Arribas a sul da ribeira:
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 1 x altura da arriba, com valor mínimo de 10m.
- Faixa de protecção adicional: 1 x altura da arriba, com valor mínimo de 10m.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba
 
3. Praia da Aguda:
 
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 1 x altura da arriba.
- Faixa de protecção adicional: 1 x altura da arriba.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba
 
4. Azenhas do Mar:

 
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 1 x altura da arriba.
- Faixa de protecção adicional: 1 x altura da arriba.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba
 
5. Praia das Maçãs:
 
Arribas a norte da praia
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 1 x altura da arriba.
- Faixa de protecção adicional: 1 x altura da arriba.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba
 
Arribas a sul da praia
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 1 x altura da arriba.
- Faixa de protecção adicional: 1 x altura da arriba.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba
 
6. Praia Pequena do Rodízio:
 
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 1 x altura da arriba.
- Faixa de protecção adicional: 1 x altura da arriba.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba
 
7. Praia Grande:
 
Na sequência do exposto na caracterização de áreas críticas, definiram-se taludes de evolução sub-aérea aos quais está associado algum risco.
 
Considera-se que as faces daqueles taludes são localizações de risco. Adicionalmente propôe-se a criação de uma faixa de risco/protecção com largura de 15m a contar da crista do talude, com a finalidade de evitar a instalação de sobrecargas com efeitos instabilizadores.
 
No limite sul da praia, e até à praia da Adraga propõe-se:
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 0.7 x altura da arriba, com valor mínimo de 30m.
- Faixa de protecção adicional: 0.7 x altura da arriba.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba
 
8. Praia da Adraga:
 
Arriba que limita a praia a norte do acesso:
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 0.7 x altura da arriba.
- Faixa de protecção adicional: 0.7 x altura da arriba.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba
 
Vertente que limita de NE o vale da ribeira:
- Faixa de risco/protecção adjacente ao bordo superior da vertente: 20m
 
Arribas para sul do acesso à praia:
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 0.7 x altura da arriba, mínimo de 20m.
- Faixa de protecção adicional: 0.7 x altura da arriba.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba
 
9. Praia do Abano:
 
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 1 x altura da arriba.
- Faixa de protecção adicional: 1 x altura da arriba.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba
 
10. Praia do Guincho:
 
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 1 x altura da arriba.
- Faixa de protecção adicional: 1 x altura da arriba.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba
 
11. Praia da Crismina:
 
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 1 x altura da arriba.
- Faixa de protecção adicional: 1 x altura da arriba.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba
 
12. Praia da Lagoa de Albufeira-mar:
 
Arribas no limite sul da praia:
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 30m.
- Faixa de protecção adicional: 30m.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba
 
13. Praia do Moínho de Baixo:

 
Para norte da praia, nas  arribas dever-se-á contar com uma faixa de risco de pelo menos 30m acrescida de faixa de protecção de igual largura. Nas dunas deverão ser considerados valores de pelo menos o dobro dos considerados para as arribas.
 
Arribas a sul da Ribeira da Lage:
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 50m.
- Faixa de protecção adicional: 50m.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba
 
14. Praia das Bicas:
 
Arribas a norte da ravina:
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 50m.
- Faixa de protecção adicional: 50m.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba
 
Escarpas em torno da ravina:
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 35m.
- Faixa de protecção adicional: 35m.
 
É de notar que, de acordo com Sobreira (1995) a ravina se terá formado após 1989.
 
Arribas a sul do acesso à praia:
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 1 x altura da arriba.
- Faixa de protecção adicional: 1 x altura da arriba.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba
 
15. Praia da Califórnia:
 
Para oeste do extremo nascente da Av. 25 de Abril, o limite superior da praia está totalmente artificializado, não sendo de aplicar os conceitos de faixa de risco.
 
No terço nascente, a praia é limitada de terra por escarpa que trunca vertente de evolução essencialmente sub-aérea, que contém, por sua vez, algumas escarpas isoladas.
 
O forte declive do terreno e a presença de numerosos indícios de escorregamentos e quedas de blocos, alguns de grande dimensão mas que são na sua maioria anteriores a 1958, levam a considerar a maior parte da encosta como faixa de risco. Porém, a delimitação que agora se propõe tem apenas carácter preliminar, dado que avaliação do risco mais detalhada só poderá ser efectuada em estudo geotécnico de pormenor.
 
16. Praia do Portinho da Arrábida:
 
Trata-se de situação particularmente delicada, em que toda a área está sujeita a forte perigosidade de movimentos de vertente. Para além dos troços de arribas, existem várias escarpas ao longo da encosta de onde se podem destacar grandes blocos de rocha, que depois rolam pelas encostas. Foram detectados vários indícios de ocorrências deste tipo, que inclusivamente provocaram danos consideráveis na estrada nacional 309-1, no km 9. A reforçar estas observações, é de notar que boa parte do contorno das vertentes que limitam a praia de Norte, correspondem a escarpa de antigo escorregamento, cujas características e possibilidade de reactivação se desconhecem.
 
De acordo com observações de terreno e interpretação de fotografias aéreas considerou-se toda a área presente no plano de praia a poente do acesso à mesma, como área de risco de movimentos de vertente.
 
Para nascente do acesso à praia considerou-se:
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 0,5 x altura da arriba, com
  valor mínimo de 20m.
- Faixa de protecção adicional: 0,5 x altura da arriba, com valor mínimo de 20m.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba
 
As características particulares deste local levam a aconselhar vivamente a realização de estudos geotécnicos que permitam esclarecer e enquadrar o risco de movimentos de vertente, com forma de melhorar a definição e cartografia das zonas sujeitas a risco, bem como identificar e caracterizar as situações que devam ser alvo de medidas de correcção/estabilização.
 
Este local deve ainda ser sujeito a inspecções periódicas tendentes à identificação de blocos ou zonas instáveis que devam ser desmontadas.
 
Recomenda-se ainda a colocação de painéis explicativos alertando para os riscos envolvidos no uso do local.
 
17. Praia dos Galapinhos e Praia dos Galapos:
 
As praias e toda a zona envolvente estão em zona de risco de movimentos de vertente, em especial de quedas de blocos. Trata-se pois de locais cuja utilização presume sempre a aceitação implícita de risco.
 
Para poente da Praia do Galapinhos considerou-se:
- Faixa de risco adjacente ao bordo superior da arriba: 0,5 x altura da arriba, com
   valor mínimo de 20m.
- Faixa de protecção adicional: 0,5 x altura da arriba, com valor mínimo de 20m.
- Faixa de risco no sopé: 1 x altura da arriba
 
Envolvente das praias de Galapinhos e Galapos:
- Toda a encosta é zona sujeita a risco.
- Todo o areal está sujeito a risco de ser atingido por quedas de grandes blocos, em especial aquelas que tiverem origem na escarpa superior da serra da Arrábida, situada fora do limite do mapa.
 
As características particulares deste local levam a aconselhar vivamente a realização de estudos geotécnicos que permitam esclarecer e enquadrar o risco de movimentos de vertente, com forma de melhorar a definição e cartografia das zonas sujeitas a risco, bem como identificar e caracterizar as situações que devam ser alvo de medidas de correcção/estabilização.
 
Estes locais devem ainda ser sujeitos a inspecções periódicas tendentes à identificação de blocos ou zonas instáveis que devam ser desmontadas.
 
Recomenda-se ainda a colocação de painéis explicativos alertando para os riscos envolvidos no uso dos locais.
 
18. Praia da Figueirinha
 
Trata-se também de um local de risco elevado, ligado directamente à presença de uma escarpa com altura e declive elevados e com sinais de instabilidades recentes. Tal como no caso das praias de Galapinhos e Galapos, a utilização do local pressupõe riscos que não podem ser totalmente eliminados.
 
A zona onde estão localizados os apoios de praia é naturalmente de risco, por poder ser atingida por quedas de blocos da escarpa adjacente. No entanto, na zona desta praia não existem locais isentos de risco, pelo que serão de aceitar as actuais propostas. Tal como proposto no plano de praia, recomenda-se vivamente a realização de estudos geotécnicos que permitam esclarecer e enquadrar o risco de movimentos de vertente, com forma de melhorar a definição e cartografia das zonas sujeitas a risco, bem como identificar e caracterizar as situações que devam ser alvo de medidas de correcção/estabilização.
 
Este local deve ainda ser sujeito a inspecções periódicas tendentes à identificação de blocos ou zonas instáveis que devam ser desmontadas.
 
Recomenda-se ainda a colocação de painéis explicativos alertando para os riscos envolvidos no uso do local.
 
 
6.2 - INTERVENÇÕES RELATIVAS À ALIMENTAÇÃO ARTIFICIAL DE PRAIAS 
OU ESTRUTURAS DE DEFESA COSTEIRAS EXISTENTES

 
Para além das situações de risco acima identificadas ou em complemento a essa análise identificam-se algumas situações para as quais se poderiam propor outros intervenções de alimentação artificial de praias.
 
Relativamente a este tipo de intervenção ela será justificável em zonas em que proporcione um aumento da protecção costeira ou reponha uma situação anterior do areal ou da configuração da costa e situar-se numa zona onde já existam e se mantenham na sequência do Plano, equipamentos ou apoios de praia que o justifiquem, não implicando impactes irreversíveis na dinâmica costeira ou na configuração da praia, ainda que durante a fase de implementação se tenham que considerar aspectos relacionados com a turbidez da água, a qualidade dos sedimentos.
 
Este tipo de intervenção só será adequada em zonas com requisitos específicos relativamente aos processos costeiros: costa exposta a agitação marítima associada a baixo fluxo de energia, ocorrência de estruturas naturais ou artificiais de retenção do areal, ocorrência de zonas de empréstimo de material de granulometria adequada e suficientemente próximas.
 
Considera-se assim uma duas zonas na área do Plano em que este tipo de intervenção poderia ser equacionado:
 
 
 
 Trafaria -– Troço da Costa da Caparica abrangido pelo campo de esporões
 
 
No âmbito do programa POLIS poderá, desde que devidamente suportado no estudo de reformulação do campo de esporões, ser equacionada a realimentação de algumas praias, nomeadamente as mais erodidas.
Como foi acima referido existem várias estruturas de apoio à praia em eventual situação de risco decorrente de galgamento oceânico. Para além de estruturas de apoio às praias existe o núcleo urbano em possível situação de risco.
 
Tal como foi referido nos estudos de base …”a preocupante situação da praia da Costa da Caparica, consequência do intenso processo de erosão ali instalado a partir dos anos 40, obrigou já a construir cerca de uma dezena de esporões e um dique longitudinal de enrocamento com alguns quilómetros de comprimento: os esporões, para tentar reter areia; o dique, para travar o avanço das vagas que ameaçavam inundar a Vila da Caparica. A construção daquelas obras não se submeteu a nenhum estudo suficientemente fundamentado, revestindo-se antes de carácter de emergência. O dique cumpriu a sua função, uma vez que a vila  não foi inundada; os esporões tiveram um efeito muito limitado, retendo apenas pontualmente bolsas de areia de extensões limitadas, e isto na época de mar mais calmo. A praia nunca mais voltou a ter pujança comparável à que apresentava antes de se manifestar o processo erosivo. Nem tal era de esperar do tipo e das dimensões das obras executadas.”
 
Os esporões, em relativo estado de degradação, são curtos e relativamente pouco espaçados, devendo reavaliar-se a sua eficácia antes de propôr a sua recuperação.
 
A análise deste sector deve ser integrada no anterior e também no seguinte, pelas implicações drásticas que podem decorrer de intervenções pontuais e desinseridas do contexto dos problemas de dinâmica sedimentar do terço norte do arco litoral compreendido entre a Cova do Vapor e o Cabo Espichel.
 
Trata-se porém de problema de grande complexidade, em parte pela localização adjacente à embocadura do Tejo, e muito dependente das condições da dinâmica sedimentar na zona. Em consequência é recomendável proceder à elaboração de estudo sobre a dinâmica sedimentar na região, e em função dos resultados deste projectar as medidas de correcção/estabilização que permitam uso seguro e ambientalmente equilibrado deste troço costeiro sujeito a intensa utilização estival.
 
Estas medidas deverão constituir-se fundamentalmente por uma grande intervenção de realimentação da extremidade norte do trecho, por forma aproximar a configuração da costa de situações anteriores ao emagrecimento do banco do Bugio e desaparecimento da restinga que ocorreram nas últimas décadas. A intervenção deverá efectuar-se-á com recurso a sedimentos da zona da barra do Tejo, em ligação com a administração do porto de Lisboa, no contexto da melhoria das condições de navegabilidade da Barra Grande do Tejo. A reavaliação das obras de protecção da Costa da Caparica deverá ser efectuada no contexto desta intervenção. Uma intervenção deste tipo constituiria a possibilidade de expansão da zona de utilização balnear, contribuiria para a requalificação da zona de praia da Caparica, devendo ser equacionadas as acessibilidades terrestres e marítimas, envolvendo as diversas entidades interessadas.
 
Praia da Califórnia
 
No âmbito do respectivo plano de praia e desde que devidamente suportada avaliados e ponderados os impactes sobre o ecossistema, será de encarar como possibilidade a realização de um enchimento artificial de areia para a Praia da Califórnia. Terão de ser assegurados impactes mínimos sobre o ecosistema, tendo o ministério responsável pela área do ambiente de concordar com a solução proposta, no caso desta solução partir de outra entidade, como a Câmara Municipal de Sesimbra. É de toda a conveniência envolver a entidade que tutela o Porto de Sesimbra nesta solução, pelo facto de esta praia ter jurisdição dividida entre aquela entidade e o ministério responsável pela área do ambiente.
Onde é que é feita referência à possibilidade de ser efectuado um enchimento artificial de praia para a Praia da Califórnia?????????
 
 
Bibliografia
 
Marques, F.M.S.F. (1997a) As arribas do litoral do Algarve. Dinâmica, processos e mecanismos. Dissertação de Doutoramento, Universidade de Lisboa, 560 pp. (não publicado).
 
Marques, F.M.S.F. (1997b) Evolução de arribas litorais: Importância de estudos quantitativos na previsão de riscos e ordenamento da faixa costeira. "Colectânea de Ideias sobre a Zona Costeira de Portugal", pp. 67-86. Associação EUROCOAST-PORTUGAL, Porto.
 
Sobreira, F.G. (1995) - Estudo geoambiental do Concelho de Sesimbra. Dissertação de Doutoramento, Universidade de Lisboa, 345 pp..
 
Sobreira, F.G. e Marques, F.M.S.F. (1994) The relevance of sea cliff retreat assessment in hazard estimation: an example in the western coast of Portugal. 7th. Int. Cong of the I.A.E.G.,  5-9 Sept. 1994, Lisbon. Proc., v. 4, p. 3119-3123, A. A. Balkema.
 
 
Critérios para a definição de faixas de risco e de protecção do litoral com arribas em zonas não abrangidas por planos de praia.
 
TABELA 1 - Critérios para a aplicação de faixas de risco e de protecção do litoral com arribas em zonas não abrangidas por planos de praia. Valores em metros, contados da crista da arriba para o interior, em direcção perpendicular ao contorno da crista da arriba. Valores referidos à altura das arribas (H), definida pela cota da crista mais alta em cada local, ou correspondentes a faixa de largura fixa.
Sector costeiro com arribas
Largura da faixa de risco adjacente à crista da arriba
(m)
Largura da faixa de protecção adicional
(m)
Praia de S. Julião – Praia do Magoito
1,0 x H, com valor mínimo de 30 m
1,0 x H, com valor mínimo de 30 m
 Praia do Magoito – Praia da Aguda
1,0 x H, com valor mínimo de 50 m
1,0 x H, com valor mínimo de 50 m
Praia da Aguda – Azenhas do Mar
1,0 x H, com valor mínimo de 40 m
1,0 x H, com valor mínimo de 40 m
Azenhas do Mar – Praia das Macãs
1,0 x H, com valor mínimo de 20 m
1,0 x H, com valor mínimo de 20 m
Praia das Maçãs – Praia Pequena
1,0 x H, com valor mínimo de 20 m
1,0 x H, com valor mínimo de 20 m
Praia Pequena - Praia Grande
1,0 x H, com valor mínimo de 20 m
1,0 x H, com valor mínimo de 20 m
Praia Grande – Praia da Adraga
0,7 x H, com valor mínimo de 35 m
0,7 x H, com valor mínimo de 35 m
Praia da Adraga – Praia da Ursa
0,7 x H, com valor mínimo de 50 m
0,7 x H, com valor mínimo de 50 m
Praia da Ursa – Ponta da Abelheira
100 m
100 m
Ponta da Abelheira – Praia do Abano
0,7 x H, com valor mínimo de 20 m
0,7 x H, com valor mínimo de 20 m
Praia do Abano – Praia do Guincho
15 m
15 m
Praia do Guincho – Praia da Cresmina
15 m
15 m
Praia da Cresmina – Praia de Santa Marta
20 m
20 m
Praia da Fonte da Telha – Praia da Lagoa de Albufeira
1,0 x H, com valor mínimo de 20 m
1,0 x H, com valor mínimo de 20 m
Praia da Lagoa de Albufeira – Praia do Moínho de Baixo
30 m
30 m
 Praia do Moínho de Baixo – Praia das Bicas
50 m
50 m
Praia das Bicas – Praia dos Lagosteiros
1,0 x H, com valor mínimo de 50 m
1,0 x H, com valor mínimo de 50 m
Praia dos Lagosteiros – Serra da Azóia (coordenadas UTM MP: 8500 5350)
100 m
100 m
Serra da Azóia - Sesimbra
0,5 x H, com valor mínimo de 30 m
0,5 x H, com valor mínimo de 30 m
Praia da Califórnia – Praia de Alpertuche
100 m
100 m
Praia de Alpertuche – Portinho da Arrábida
20 m
20 m
Galápos - Figueirinha
100 m
100 m
Figueirinha - Outão
100 m
100 m
Nota: Nos trechos compreendidos entre Galápos e o Outão as faixas identificadas correspondem a elevado risco de vertentes que se sobrepõe à faixa de risco das arribas.
 
 
Áreas adicionais de elevado risco de instabilidade de vertentes
 
- Praia da Samarra: Vertente sul da ribeira, desde a linha de água até à curva de nível dos 50m, e para além desta cerca de 15m. Vertente norte até à curva de nível dos 30m.
 
- Praia do Magoito - vertentes da ribeira: Para norte, da ribeira até à estrada; Para sul, da ribeira até à crista do talude (cota 90m).
 
- Ribeira da Mata (2km a sul da Azoia, Serra de Sintra): totalidade das vertentes a norte e a sul da ribeira.
 
- Serra da Azóia (coordenadas UTM MP: 8500 5350 até à envolvente da Praia da Mijona -  poente de Sesimbra), vertentes até à crista do talude.
 
- Sesimbra, envolvente poente e norte da zona de jurisdição portuária.
 
- Envolvente da estrada de acesso ao Portinho da Arrábida até ao Outão: vertentes a norte da estrada.
 
 
Critérios para a definição de faixas de risco e de protecção em litoral baixo e arenoso em zonas não abrangidas por planos de praia.
 
 
TABELA 2 – Critérios para a delimitação das faixas de salvaguarda em litoral baixo e arenoso que não se encontre abrangido por planos de praia
Troço
Largura da faixa de Risco
Largura da faixa de Protecção
Litoral baixo e arenoso que não se encontre abrangido por planos de praia.
Variável, definida por uma linha paralela à curva de nível dos 6 metros (8m ZH), dela distando 35 metros para terra, e desenvolvendo-se até ao plano de água
Faixa definida para terra, adjacente à faixa de risco e desenvolvendo-se até:
a) à cota 6 metros (8m ZH), quando atrás da faixa de risco as cotas são inferiores à cota de referência da faixa de risco (6m);
b) à curva de nível dos 8 metros (10m ZH), com um valor mínimo de largura de 35 metros, quando as cotas do terreno são superiores à cota de referência da faixa de risco.
Nota: Designadamente o litoral entre a Praia da Bela Vista e a Fonte da Telha que constitui a maior extensão de litoral baixo e arenoso não abrangido por planos de praia deverá seguir o critério da alínea a) para faixa de protecção.
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