A Câmara Municipal de Sintra tem direito, como resulta da Lei das Finanças Locais, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domínio fiscal no Concelho.
Assim, o Executivo da autarquia de Sintra aprovou hoje, em reunião privada de Câmara, a participação de 4%, pelo que a diferença, 1%, é considerada como dedução à colecta do IRS a favor dos contribuintes.
Esta deliberação, a par da manutenção das taxas dos outros impostos locais, representa a consciência das preocupações com as famílias, mas também a garantia do financiamento municipal num ano (2010) em que teremos encargos significativos com a construção/ampliação de novas escolas (13), o pagamento do Túnel de Agualva e as responsabilidades financeiras resultantes da liquidação do Cacém Polis.