COVID-19 | Restrições à circulação de 1 a 3 de maio

O fim de semana de 1 a 3 de maio terá as mesmas restrições de deslocação entre municípios que vigoraram durante o período da Páscoa devido ao surto de Covid-19.

A circulação entre concelhos está proibida desde as 00h00 de 1 de maio até às 23h59 de  3 de maio (domingo), sendo apenas permitida por motivos de saúde ou por urgência imperiosa. Durante este período os trabalhadores que necessitem de circular para fora do seu concelho de residência devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.

A declaração deverá conter os seguintes elementos:

  • Identificação do cidadão;
  • Nº de cartão de cidadão;
  • Local de residência do cidadão (morada completa);
  • Local do exercício profissional (morada completa);
  • Identificação da entidade patronal;
  • Se necessitar de circular por mais do que um concelho para exercício da atividade profissional, indicar os concelhos;
  • Assinatura da entidade patronal.
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