Instrumentos/Chaves de Gestão

instrum 

 

Mapa de Pessoal

Em matéria de planeamento e gestão dos recursos humanos, compete ao empregador público planear para cada exercício orçamental as atividades de natureza permanente ou temporária, tendo em conta a missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados, as competências das unidades orgânicas e os recursos financeiros disponíveis.

O referido planeamento inclui o mapa de pessoal, cuja elaboração, de caráter anual, decorre do artigo 29º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, contendo o mesmo a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das mencionadas atividades, caracterizadas em função da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar, do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam, incluindo a área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular, bem como do perfil de competências transversais da respetiva carreira ou categoria, complementado com as competências associadas à especificidade do posto de trabalho.

O Mapa de Pessoal do Município de Sintra, que ora se publicita, aprovado pelos órgãos executivo e deliberativo para o ano de 2018, reflete, assim, os postos de trabalho existentes, os postos de trabalho decorrentes das estratégias e da previsão das necessidades de pessoal identificadas pelos serviços, suscitadas em sede de planeamento das atividades, isto é, considerados como necessários, bem como ainda os postos de trabalho cativos e vagos.

 

  

Imprimir
João Taurino
João Taurino