Fases da Revisão do PDM

fasesPDM

 

 

PUBLICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA

Deliberação da CM de proceder à elaboração da Revisão, suportada em adequada fundamentação e na avaliação da execução do PDM em vigor.

> 25 de Julho de 2012 – Deliberação da CMS para inicio da Revisão  e publicação em DR em 18 de Dezembro

> 17 Dezembro de 2012 - Reunião Preparatória entre a CMS e CCDRLVT 

 

PARTICIPAÇÃO PÚBLICA

Em cumprimento do nº 2 do artigo 77º do Decreto-Lei nº 380/99 (na sua versão atualizada) é aberto um período de participação pública pelo prazo de 30 dias úteis para a formulação de sugestões ou outras questões, no âmbito do procedimento da revisão.

28 de Dezembro de 2012  a  25 de Março de 2013  (com alargamento do Prazo)

> Realizadas 20 Sessões de Esclarecimento

> Realizadas 4 Sessões Temáticas

> Cartografia dos pedidos e Sugestões e Relatório de Ponderação

ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Elaboração de estudos de caraterização do Território Municipal, delimitação da RAN e REN brutas, Modelo de Desenvolvimento Territorial, Avaliação Ambiental Estratégica e realização de Sessões Plenárias e Setoriais da Comissão de Acompanhamento (CA) para acompanhamento e orientação dos aspetos processuais e técnicos da Revisão do Plano.

fases pdm-quadro

CONCERTAÇÃO – FASE ATUAL DO PDM

A CM pode promover reuniões de concertação, se necessárias, com as entidades que integram a Comissão Consultiva (CC) que formalmente discordaram das soluções do Plano.

Apresentam-se as atas das reuniões de concertação já efetuadas e que mereceram Parecer Final Favorável.

DISCUSSÃO PÚBLICA

A CM procede à abertura do período de discussão pública, de acordo com o estabelecido no RJIGT. Disponibilização da versão preliminar do Plano para recolha de comentários e sugestões de todos os interessados.

PARECER FINAL / PROPOSTA FINAL

 Ponderados os resultados da discussão pública, a CM elabora a versão final do Plano, tendo em vista a emissão do parecer Final da CCDR.

APROVAÇÃO, RATIFICAÇÃO, PUBLICITAÇÃO E DEPÓSITO

O Plano é aprovado pela Assembleia Municipal, ratificado pelo Governo (caso seja necessário), publicado no Diário da República e depositado na Direção Geral do Território (DGT).