Dúvidas Frequentes

Qual o enquadramento legal?

A lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (Lei n.º31/2014, de 30 de maio) e o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio).

Em que fase se encontra o processo de revisão?

No início de 2016, concluiu-se a proposta de Plano, tendo já sido entregue às várias entidades que compõem a Comissão Consultiva para emissão de parecer. Após o período de concertação, a Câmara Municipal irá proceder ao anúncio de abertura do período de discussão pública através de aviso a publicar no Diário da República (IIª Série) e a divulgar na comunicação social e na respetiva página da Internet.

Para quando está previsto a finalização do PDM?

Encontra-se previsto para o inicio de 2017 a Aprovação e respetiva Publicação.

Até à conclusão da revisão do atual PDM, mantém-se em vigor o existente?

A Câmara de Sintra iniciou em 2012 o processo de revisão, no entanto, até à aprovação da nova versão do PDM mantém-se em vigor o atual.

O que traduz a Planta de Condicionantes?

No essencial, a planta de condicionantes do PDM identifica “as servidões e restrições de utilidade pública” que constituem limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento do solo concelhio, muitas das vezes condicionando ou sujeitando a parecer às entidades da respetiva tutela.

Salienta-se que as servidões e restrições de utilidade prevalecem sobre o regime de uso do solo definido no PDM ou em qualquer outro plano municipal.

O meu terreno está na Reserva Ecológica Nacional (REN). O que significa?

A REN é uma restrição de utilidade pública, com um conjunto de condicionamentos à ocupação uso e transformação do solo. Os terrenos integram a REN possuem características distintas. Por um lado, são dotados de aspetos biofísicos com elevado valor e de apurada sensibilidade ecológica. Por outro, estão ao alcance da ação dos riscos naturais que nestes locais se manifestam de uma forma mais intensa e possante.

A REN é constituída pelas Áreas de proteção do litoral, pelas Áreas de sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre e Áreas de prevenção dos riscos naturais. É possível a existência de usos e de ações compatíveis com os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais das áreas integradas na REN. Para tal é necessário conhecer com exatidão o(s) sistema(s) REN afeto à área de interesse, para que se possa determinar o grau de condicionamento associado.

Como posso participar e/ou pedir esclarecimentos sobre o processo de revisão?

Esta plataforma constitui uma das formas de comunicação com os munícipes, para consulta da evolução dos trabalhos e formulação de sugestões e/ou contributos aqui.

O Gabinete do Plano Diretor Municipal presta esclarecimentos relativamente ao processo de revisão através de marcação de reunião, pelo telefone 21 924 7000

À medida que os trabalhos forem decorrendo, irão ser realizados Momentos Específicos de Participação e Debate proporcionando a possibilidade de a população expor as suas dúvidas e solicitar esclarecimentos. 

 

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João Taurino
João Taurino