Projeto Áreas Empresariais de Sintra

O Projeto Áreas Empresariais de Sintra pretende caracterizar as 16 áreas empresariais/industriais, classificadas como espaço industrial no Plano de Diretor Municipal de Sintra[1].

A análise permite conhecer as alterações de dinâmica do tecido empresarial do município, quer em termos de ocupação de espaço, quer em termos da dinâmica da atividade económica.

Esta ação enquadra-se nas linhas estratégicas definidas para o município[2], no sentido de criar condições de atratividade ao investimento, capazes de potenciar o mercado de emprego, a produção e a competitividade económica e territorial. Assim como permite perceber e conhecer as empresas implementadas no município, o registo dos imoveis devolutos e/ou disponíveis no mercado, as áreas livres com aptidão para a instalação/exercício de atividades económicas, a identificação das novas áreas empresariais com expressividade territorial, que se foram consolidando nos últimos anos

Consulte, na versão preliminar, relatórios das zonas industriais/empresariais seguintes:

- Massamá;
- Alto de Colaride;
- Armês;
- Negrais;
- Alto da Bela Vista.

Estão também identificadas novas áreas empresariais designadas por Complexo Crel-Bela Vista, Complexo Media Logistics Park, e a Área empresarial de Lameiras com consulta iterativa no mapa de localização geográfica das áreas empresariais.

Consulte toda a informação de apoio ao investidor com informação atualizada sobre as empresas.

O levantamento das empresas das restantes áreas empresariais encontra-se em desenvolvimento. Estas informações encontram-se em permanente atualização.

Para mais informações contactar Gabinete de Apoio Empresarial, através do telefone +315 219236915, ou do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

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[1] Resolução do Conselho de Ministros nº 116/99,publicado no Diário da República, I Série B, em 4 de Outubro.
[2] C.M.S., Despacho nº 44-8/2013, Novembro 2013.

 


 

Metodologia aplicada

O Projeto Áreas Empresariais de Sintra (em curso) compreende as seguintes etapas:

- Recolha de informação junto de cada empresa através de contacto personalizado.

- Os dados recolhidos referem-se à identificação da empresa, da administração, e os indicadores de caracterização da empresa, como o ano de instalação no local, a classificação de atividade económica Rev.3, o número de trabalhadores, o volume de negócios. São ainda abordadas outras questões em termos de internacionalização/comércio internacional (intra e extra-comunitário),o nível de conforto, bem como as diversas sugestões e constrangimentos referidos pelos empresários no desenvolvimento da sua atividade económica.

São também identificados os espaços edificados desativados/devolutos, espaços para venda e/ou arrendamento, e espaços expectantes, isto é, a existência de solo livre para edificação (ou suscetível de ser aproveitado para outro fim) que se localizem dentro da área da classe de espaço industrial delimitado no Plano Diretor Municipal de Sintra, em vigor.

Identificação de novas áreas empresariais que ganharam expressividade territorial nos últimos anos.

- Tratamento dos dados apurados em Sistema de Informação Geográfica, constituído por dois tipos de ficheiros georeferenciados – polígonos e pontos-, que se complementam.

A representação do polígono enquanto empresa tem como suporte a base da cartografia vetorial da Câmara Municipal de Sintra e composto pelo edificado existente, em que uma empresa poderá ocupar um ou mais edifícios na sua totalidade. Caso a ocupação de edifício ser feita por mais de uma empresa será designado como edifício multiempresas, estando as unidades empresariais aí instaladas representadas por pontos.

Todas as unidades cujos polígonos não se encontram registados na cartografia vectorial de base, e/ou nos ortofotomapas, bem como os espaços expectantes, serão também, representados por pontos. 

- Estruturação de variáveis e respetivo tratamento estatístico. Elaboração do relatório, acompanhado de representações cartográficas e tabelas contendo informações alfanuméricas associadas.

Os resultados pretendem traduzir a dinâmica atual do tecido empresarial nas áreas empresariais do concelho de Sintra

Conceitos e definições

Maioritamente extraídos do Instituto Nacional de Estatistica

Maioritamente extraídos do Instituto Nacional de Estatistica

Áreas Empresariais com expressividade territorial

Constituem áreas onde estão implantadas atividades económicas com relevância no território, e que não se encontram inseridas nas zonas industriais/empresariais do Plano Diretor de Sintra.

Atividade económica

Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviço)

Atividade Principal

Atividade que representa a maior importância no conjunto das atividades exercidas por uma unidade de observação estatística.

Atividade de distribuição e logística

Compreende as atividades de transporte, armazenamento e processamento de encomendas.

Classe de Espaço Industrial

Os espaços destinados a atividades transformadoras e serviços próprios, apresentando elevado nível de infraestruturação ou por infra-estruturar e que podem igualmente comportar estruturas de alojamento hoteleiro e similares, estruturas de lazer destinadas a apoio desses espaços e terciário específico de apoio às atividades, de acordo com o disposto no Regulamento do PDM.

Clusters

Concentração geográfica de atividades que adquirem vantagens competitivas através da sua implantação próxima e comum.

Edificios devolutos

Constituem edifícios que no momento da observação encontravam-se encerrados/abandonados.

Edificios multiempresas

Constituem edifícios onde estão instalados mais de uma empresa.

Empresa

Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais

Empresa familiar

Aquela em que uma família detém o controlo em termos de nomear a gestão, sendo que alguns dos seus membros participam e trabalham na empresa, podendo a relação empresa / família ser evidenciada através de uma ou várias vertentes: - ao nível da propriedade, onde o controlo da empresa se encontra nas mãos de uma família que detém a maioria do capital ; - ao nível da gestão, sendo os lugares de topo da empresa ocupados pelos membros da família ; - ao nível da sucessão, dado que a segunda geração familiar assume os lugares deixados vagos pelos parentes e assim sucessivamente.

Empresas de elevado cescimento

Empresa com um crescimento médio anual superior a 20% ao longo de um período de 3 anos.

Empresas de médio crescimento

Empresa com um crescimento médio anual de 10 a 20% ao longo de um período de 3 anos

Empresa ou parte de uma empresa (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, etc.) situada num local topograficamente identificado. Nesse local ou a partir dele exercem-se atividades económicas para as quais, regra geral, uma ou várias pessoas trabalham (eventualmente a tempo parcial), por conta de uma mesma empresa.

Estabelecimento industrial

Todo o local onde seja exercida, principal ou acessoriamente, por conta própria ou de terceiros, qualquer actividade industrial, independentemente da sua dimensão, do número de trabalhadores, equipamento ou outros fautores de produção

Grupo de empresas

Empresas ligadas por vínculos jurídico-financeiros. O grupo de empresas pode comportar uma pluralidade de centros de decisão, nomeadamente no que diz respeito à política de produção, de venda, de benefícios, etc.; pode unificar certos aspectos da gestão financeira e da fiscalidade; constitui uma entidade económica que pode efectuar escolhas que dizem respeito, nomeadamente, às unidades aliadas que o compõem

Volume de negócios

Quantia líquida das vendas e prestações de serviços (abrangendo as indemnizações compensatórias) respeitantes às actividades normais das entidades, consequentemente após as reduções em vendas e não incluindo nem o imposto sobre o valor acrescentado nem outros impostos directamente relacionados com as vendas e prestações de serviços. Na prática, corresponde ao somatório das contas 71 e 72 do Plano Oficial de Contabilidade.

Empresa individual

Tipo de unidade empresarial que abrange as formas jurídicas de empresário em nome individual e trabalhador independente

Espaços expectantes

Constituem áreas que no momento da observação encontravam-se disponíveis para investimento.

Estabelecimento/Unidade local

Empresa ou parte de uma empresa (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, etc.) situada num local topograficamente identificado. Nesse local ou a partir dele exercem-se atividades económicas para as quais, regra geral, uma ou várias pessoas trabalham (eventualmente a tempo parcial), por conta de uma mesma empresa.

Estabelecimento industrial

Todo o local onde seja exercida, principal ou acessoriamente, por conta própria ou de terceiros, qualquer atividade industrial, independentemente da sua dimensão, do número de trabalhadores, equipamento ou outros fautores de produção

 Grupo de empresas

Empresas ligadas por vínculos jurídico-financeiros. O grupo de empresas pode comportar uma pluralidade de centros de decisão, nomeadamente no que diz respeito à política de produção, de venda, de benefícios, etc.; pode unificar certos aspetos da gestão financeira e da fiscalidade; constitui uma entidade económica que pode efetuar escolhas que dizem respeito, nomeadamente, às unidades aliadas que o compõem

Volume de negócios

Quantia líquida das vendas e prestações de serviços (abrangendo as indemnizações compensatórias) respeitantes às atividades normais das entidades, consequentemente após as reduções em vendas e não incluindo nem o imposto sobre o valor acrescentado nem outros impostos diretamente relacionados com as vendas e prestações de serviços. Na prática, corresponde ao somatório das contas 71 e 72 do Plano Oficial de Contabilidade.

 

 

Classificação de Atividades Económicas - CAE

Enquadramento no Concelho de Sintra