ARU de Mem Martins e Rio de Mouro prevê investimento de 5 milhões e 600 mil euros

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A Câmara Municipal de Sintra deliberou abrir o período de discussão pública do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Mem Martins e Rio de Mouro que prevê um investimento público total de 5 milhões e 600 mil euros.

O presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta, considerou essenciais estas intervenções nos espaços urbanos do concelho: “É preciso revitalizar as cidades, valorizando os locais onde vivem e trabalham as pessoas”. O edil salientou ainda que “estas cidades têm de tornar-se espaços de encontro social e cultural com atrativos para as atividades económicas, fixação de emprego e aumento do capital humano”.

O documento propõe um vasto programa de ações visando, entre outras, a reabilitação da Ribeira da Lage e dos espaços públicos e edificados das zonas urbanas, na ótica de criação de um território sustentável, com enfoque no peão e na mobilidade.

Nele são propostos igualmente um parque linear e uma cintura verde, a qual englobará os parques da Serra das Minas, de Rinchoa-Fitares, da Coopalme e o Parque Urbano das Mercês. Utilizações multifuncionais e novos usos, compatíveis com melhor qualidade de vida, são igualmente preocupações vertidas no Programa.

Previsto para execução ao longo de um horizonte temporal de 15 anos, nele se elencam os recursos financeiros com vista à sua concretização, chamando-se agora os munícipes e interessados a exercer o seu direito de participação. O programa prevê ainda um investimento privado de cerca de 9 milhões de euros no edificado privado.

Alguns do benefícios fiscais que a proposta de delimitação de ARU prevê:

1. Isenção de IMI e IMT por três anos;

2. Condições: Reabilitar o Imóvel no prazo de três anos;

3. Obras Isentas de Controlo Prévio – Instruir Comunicação de Início de Obra com elementos indicados no site da CMS para comprovar reabilitação no final da obra, e posterior emissão de Certidão de Reabilitação Urbanística;

4. Isenções de IMI e IMT por cinco anos (renovável), IRC (desde que pelo menos 75% dos seus ativos sejam bens imóveis sujeitos a ações de reabilitação);

5. IRS (dedutíveis à coleta, até ao limite de (euro) 500, 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação);

6. Mais-valias (tributadas à taxa autónoma de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento);

7. Rendimentos prediais (tributados à taxa de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento);

8. IVA – taxa de 6% - Lista I, ponto 2.23 e 2.27 (Lei nº 64/2008 de 31 de Dezembro).

O período de discussão pública já se encontra aberto, consulte aqui a página.

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU de Mem Martins/Rio de Mouro

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João Taurino
João Taurino