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Perguntas Frequentes sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Sintra
O início do procedimento de alteração do PDM de Sintra, encontra-se em período de participação pública preventiva por um prazo de 15 dias depois de ter sido publicado no Diário da República de 20 de agosto.
O procedimento encontra-se disponível ao público mediante afixação do aviso nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt (clique aqui)
Os eventuais contributos devem ser endereçados ou entregues na Direcção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território (DM-APG), da Câmara Municipal de Sintra, na Praça D. Afonso Henriques 2710-520 Portela de Sintra Largo Dr. Virgílio Horta, 2710 Sintra, dentro do prazo previsto em requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara.
A Câmara Municipal de Sintra disponibiliza aos seus munícipes, visitantes e investidores diversas publicações digitais, tais como: newsletters, infomails, convites, cartas e folhetos, enviadas por e-mail.
Uma comunicação municipal abrangente fortalece a união com os cidadãos, procurando a construção de um Município melhor.